quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Sobre Refugiados Políticos e os "suicidios" desses em cadeias italianas

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Comitê de apoio a refugiados Políticos: Mais um "suicidio" nas prisões italianas.

Caro Min. Tarso,
As prisões da Itália parecem até as das ditaduras latino-americanas dos anos 60-70.
Sua ação como Ministro da Justiça brasileira é essencial para o caso de Battisti!
Todo o nosso apoio.
Abraços, boas Festas!
Marcos Arruda - PACS






Comitê de Apoio aos Refugiados Políticos – CARP – Rio de Janeiro

Mais um suicídio de preso político nas prisões italianas! Por quê?

Na Itália, nos primeiros dez meses deste ano, 61 presos optaram pelo suicídio no lugar de ficar nas “seções especiais de isolamento” que os Tribunais impõem através do artigo 41Bis a todos os presos considerados “perigosos”. Agora o 62º suicídio por enforcamento foi da militante das Brigadas Vermelhas, Diana Blefari Melazzi, (38), por não agüentar mais o sistemático isolamento, após seis anos e meio de prisão.  

Apesar do que foi veiculado na revista Carta Capital (a mando do então Sub-Secretario das Relações Exteriores italiano, Donato di Santo e de então embaixador italiano, Valensise) para os terroristas o 41Bis é obrigatório e a cadeia perpetua (ergástulo) é mantida para todos os presos políticos que não colaboraram durante as investigações.

Para Diana Blefari Melazzi (38) o suicídio por enforcamento foi a trágica saída do regime de isolamento especial. Presa em 2003 e condenada à prisão perpétua em 2005, a ex-brigatista Diana Blefari Melazzi começou logo a manifestar “problemas psicofísicos tanto que nos últimos quatros anos foi submetida a 30 perícias psiquiátricas, além de várias “medicações” no hospital psiquiátrico penitenciário de Montelupo Fiorentino, depois na prisão de Sollicciano, na penitenciária de L’Aquila e por último no complexo penitenciário de Roma (cárcere de Rebibbia).

Seus advogados e os familiares pediam, apenas, uma transferência para uma clínica psiquiátrica onde fazer um tratamento específico e, uma vez curada, voltar para a penitenciária. Pediam, também, que em função de sua doença lhe fosse retirado o 41Bis, isto é, o isolamento nas seções especiais para “terroristas”.

Após o suicídio da ex-brigatista, Luigi Manconi, Sub-Secretário de Justiça do anterior governo de centro-esquerda, declarou ao jornal La RepubblicaNo meu tempo foram feitas dezenas de perícias psiquiátricas, segundo as quais resultou, sem nenhuma dúvida, que a Blefari sofria com graves distúrbios mentais. Mesmo assim a magistratura nunca quis tomar conta disso”.

O atual ministro da Justiça do governo Berlusconi, Angelino Alfano, após o anúncio do suicídio declarou em conferência de imprensa que “... A estabelecer que Diana Blefari Melazzi pudesse suportar a prisão, mesmo tendo em conta seu estado psicofísico, foram os magistrados do Tribunal, visto que não é o ministro que decide quem deve ficar ou não nas prisões”. (no jornal Il Messaggero, 02/11/2009)

Por isso, Caterina Calia e Valerio Spigorelli, os advogados da brigatista Diana Blefari Melazzi, no dia 02 de Novembro convocaram uma conferência de imprensa para denunciar que “... Diana Blefari Melazzi não foi tratada porque era uma terrorista das Brigadas Vermelhas: e foi por isso que ela chegou facilmente ao suicídio, sem alguma intervenção por parte do tribunal e das autoridades penitenciárias. Se ela fosse acusada de crimes comuns, certamente teria sido tratada, mas por ser acusada de terrorismo, prevaleceu a tendência do Estado de optar pelo poder da punição esquecendo o direito de salvar uma pessoa”. (jornal La Repubblica 02/11/2009)

Os advogados, diante dos jornalistas, acusaram o sistema judiciário e penitenciário italiano de ter implementado, desde 1978, um regime de isolamento especial para os presos políticos que prevê uma destruição psicofísica, sobretudo, no caso daqueles que não colaboraram com os investigadores.  De fato, o suicídio da brigatista aconteceu 15 dias após o interrogatório dos agentes da polícia política DIGOS, na prisão Rebibbia. Será apenas uma casualidade?

O regime especial do 41Bis não provocou apenas o suicídio de Diana Blefari Melazzi. Desde 1974 até hoje foram registrados 13 “suicídios” de presos políticos (Bruno Valli, 1974; Lorenzo Bortoli, 1981; Francesco Berardi, 1979; Eduardo Arnaldi, 1980; Marino Pallotto, 1980; Alberto Buonoconto, 1980; Manfredi De Stefano, 1984; Dario Bertagna, Mario Scrocca, 1987; Claudio Carbone, 1993; Edoardo Massari, 1998; Maria Soledad Rosas, 1998). Sem considerar os outros presos políticos que morreram por “causas naturais”, apesar de seus advogados dizerem que isto aconteceu por falta de tratamento médico nas prisões especiais onde estavam, como resultou evidente nos casos de Fabrizio Pelli (leucemia) e Nicola Giancola (enfarte).

Diferentemente do juiz Franco Ionta, responsável do DAP (Departamento Penitenciário) , Angiolo Marroni, responsável da situação dos presos na região Lazio sublinha “...Ninguém quis tomar conta do caso, de fato em 2007 foi lançado o alarme quando eu denunciei que a condição física da Blefari havia piorado tornando-se um sujeito esquizofrênico e inabilitado psiquicamente”. (tradução do jornal La Repubblica de 02/11/2009) .

O suicídio anunciado de Diana Blefari Melazzi obriga a fazer uma reflexão sobre o suicídio anunciado de Cesare Battisti. De fato, por uma vez, apenas uma vez é necessário perguntar: se as prisões italianas são assim rósea e humanitárias, tal como foram apresentadas por um ex-juiz brasileiro, por que nos últimos nove anos registraram mais de 510 suicídios por enforcamento nas prisões italianas?

Se os presos políticos (não arrependidos) e condenados a prisão perpétua teriam possibilidade de sair em apenas 12 anos, tal como escreveu o comentarista de Carta Capital, porque a cada ano se registra o suicídio de um ou dois deles?

Será que tudo isso é casual? Ou será que a condenação à cadeia perpétua, associada ao isolamento especial do 41Bis, é, ainda, a “solução ideal” para provocar a destruição psíquica e a auto-eliminaçã o dos antigos inimigos do Estado? 

CARP
Comitê de Apoio aos Refugiados Políticos

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Mercosul- Venezuela.

Fico feliz que a Venezuela tenha sido aceita no Mercosul. Para os críticos de plantão,eu aviso: O Hugo Chavez passa,mas a Venezuela não.
Faço minhas todas as palavras do senador Pedro Simon.
Eu também quero um continente forte,livre e solidário.




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Venezuela se tornou o mais novo membro associado do Mercosul (Mercado Comum do Sul). O anúncio feito na Cúpula do Mercosul realizado na cidade argentina de Puerto Iguaçu, dias 7 e 8, representa mais um passo na proposta de integração latinoamericana liderada pelo país caribenho.






http://www.voltairenet.org/article121418.html

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

o Prêmio Direitos Humanos 2009, na categoria Dorothy Stang será concedido a Manoel de Mattos

Manuel de Matos, advogado e vice-presidente do PT de Pernambuco, assassinado em Janeiro de 2009 por PM. jurado de morte por ser DEFENSOR incansável dos DH, vai ser o premiado do Premio de DH categoria Dorothy Stang - 2009.

 APOIAMOS

O prêmio será concedido para chamar a atenção dos crimes de mando geralmente insoluveis e consequentemente impunes. Visa tb. a FEDERALIZAÇÃO de crimes, que em casos como esse deve passar para CRIME FEDERAL e ser julgado em âmbito federal e não estadual , que facilita essa impunidade.  Abaixo pronunciamento do Ministro Paulo Vanucchi.

Federalização, combate à impunidade e justiça

TENDÊNCIAS/DEBATES

Federalização, combate à impunidade e justiça

PAULO VANNUCHI e FLÁVIA PIOVESAN


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A afirmação do Estado de Direito requer respostas eficazes a romper a contínua e destemida ação dos grupos de extermínio
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VÍTIMA DA atuação articulada de grupos de extermínio, o advogado pernambucano Manoel de Mattos foi executado em janeiro, na Paraíba. No próximo dia 21, em Brasília, o Prêmio Direitos Humanos 2009, na categoria Dorothy Stang (que premia defensores de direitos humanos), será concedido a ele, "in memoriam", e recebido por sua mãe, Nair de Mattos.
Marcado para morrer, o defensor era ameaçado por denunciar dezenas de execuções sumárias na região. Seu caso, em 2002, recebeu especial atenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, com a concessão de medidas cautelares para que sua vida fosse resguardada, e as ameaças, devidamente investigadas.
Esse caso revela de forma emblemática o padrão de violência que acomete toda uma região na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, onde estão as cidades Pedras de Fogo e Itambé, marcada pela atuação de grupos de extermínio compostos por particulares e agentes estatais (policiais civis e militares e agentes penitenciários) e acobertados pela certeza da impunidade. Segundo o relatório da CPI sobre grupos de extermínio na região Nordeste, em dez anos, mais de 200 execuções sumárias ocorreram na divisa entre aqueles Estados.
Em 22/6, o procurador-geral da República solicitou ao Superior Tribunal de Justiça que fosse transferida a investigação, o processamento e o julgamento do caso Manoel Mattos para as instâncias federais.
O incidente de deslocamento de competência (IDC) fundamenta-se em três argumentos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias locais de oferecer respostas efetivas. Na sessão de 13/8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, foi aprovada por unanimidade moção de apoio ao IDC, com destaque à importância da federalização para o combate à impunidade. Também se constituiu comissão especial que esteve na região e cujo trabalho sinaliza que o crime não restará impune.
Por meio da federalização, cria-se um sistema de salutar cooperação institucional para o combate à impunidade. De um lado, encoraja-se a firme atuação do Estado, sob o risco do deslocamento de competências. Por outro, aumenta-se a responsabilidade das instâncias federais para o efetivo combate à impunidade das graves violações aos direitos humanos. O impacto há de ser o fortalecimento das instituições locais e federais.
Permite ainda a federalização ampliar a responsabilidade da União em matéria de direitos humanos no âmbito interno, em consonância com sua crescente responsabilidade internacional. Atualmente, há 98 casos pendentes de apreciação na mencionada comissão interamericana contra o Brasil. Desse universo, apenas dois apontam a responsabilidade direta da União pela violação de direitos humanos. Nos demais casos -98% deles-, a responsabilidade é das unidades da Federação.
Com a federalização, restará aperfeiçoada a sistemática de responsabilidade nacional e internacional diante das graves violações dos direitos humanos, o que aprimorará o grau de respostas institucionais nas diversas instâncias federativas.
Para os Estados cujas instituições responderem de forma eficaz às violações, a federalização não terá nenhuma incidência maior. Para aqueles cujas instituições mostrarem-se falhas, ineficazes ou omissas, estará configurada a hipótese de deslocamento de competência para a esfera federal.
A afirmação do Estado de Direito requer respostas eficazes a romper a contínua e destemida ação dos grupos de extermínio, pautada na promíscua aliança de agentes públicos e privados, que institucionaliza a barbárie, alimentando um círculo vicioso de insegurança, desrespeito e impunidade.
Nesse contexto, cabe ao Superior Tribunal de Justiça o desafio de honrar a federalização como efetivo instrumento para o combate à impunidade e para garantir justiça nas graves violações de direitos humanos.


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PAULO VANNUCHI, 59, é ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

FLÁVIA PIOVESAN, 40, doutora em direito constitucional e direitos humanos e professora da PUC-SP, PUC-PR e Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha), é membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.


https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2009/12/14/federalizacao-combate-a-impunidade-e-justica

Invalidada a Lei Afonso Arinos?





Mais uma vítima do SIONISMO, segregação, incitação ao ódio e aos movimentos sociais:

"Cena 1

Três jovens de classe média, estudantes de medicina, são presos em flagrante anteontem à tarde em Ribeirão Preto/SP após baterem nas costas de um homem com um tapete de borracha enrolado.

A vítima Geraldo Garcia, 55, caiu da bicicleta em que ia para o trabalho.

Eram 6 hs da manhã, a vítima ia para o trabalho e os caras vinham da gandaia.

Não contentes enquanto agrediam Geraldo gritavam, segundo testemunhas, "toma nego".

Foram presos acusados de lesão corporal e "injúria com conotação racial" ou para ser mais explícito racismo.



Cena 2

O juiz Ricardo Braga Monte Serrat, entendeu que os acusados cometeram crime de "injúria qualificada, pela conotação racista", o que, ao contrário do crime de racismo, é afiançável. E soltou os três.



Resumo da Ópera

Devido ao jogo de palavras do nosso juridiqês, Geraldo, agredido e ofendido e humilhado foi quem saiu perdendo. E a "elite" foi dormir tranquila.

Do Blog : Ousar Lutar , Ousar Vencer







Comentando o fato:
Tem 13 anos que jovens da classe média alta queimaram um índio "achando que era mendigo", tem cinco anos que uma cidadã NEGRA, no ponto de ònibus foi surrada por jovens de classe média que vinham tb. da gandaia. Eles alegaram "achamos que era uma prostituta". Diariamente os "machoes" surram e matam homessexuais. BONINHO, diretor do BBB, tem como Hobby, atirar ovos podres nas "gentinhas" que passam na calçada de seu apto.
NENHUM desses casos foram punidos. Todos os casos exemplificados, foram cometidos contra a classe maioritaria  de nossa população: Os Excluidos. Todos os casos foram afiançaveis, apesar de barbaros

E Vai começar o BBB. Certamente essa mesma população retaliada , excluida será a maioria dos telespectadores.

Eu pergunto: QUEM VAI PRO PAREDON?
Se liga galera, JUNTOS SOMOS FORTES